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Brasil: Prorrogada a vigência das obrigações que tratam dos Riscos Psicossociais na NR-1

16/05/2025

Em resumo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou hoje (16 de maio) a Portaria MTE nº 765/2025, prorrogando até 25/05/2026 a entrada em vigor do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), que trata da gestão dos Riscos Psicossociais no trabalho.

A decisão revoga a previsão anterior (divulgada em 24/04 pelo próprio MTE), que determinava a entrada em vigor das novas regras em maio de 2025, inicialmente com abordagem educativa e sem aplicação de penalidades no primeiro ano.

A Portaria publicada hoje adia em um ano a obrigatoriedade da gestão dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT), dando às empresas mais tempo para se adequarem.

Embora a fiscalização do capítulo 1.5 da NR-1 não ocorra neste momento, vale lembrar que devem seguir sendo observadas as previsões da NR-17, da NR-33 e de outras NRs que abordam o tema. Ou seja, as empresas seguem passíveis de fiscalização, ainda que não em razão das exigências da NR-1 quanto ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Recomendação

Apesar do adiamento, recomenda-se que as empresas não aguardem 2026 para se adaptarem e utilizem o prazo adicional para:

  • Revisar os processos internos;
  • Avaliar o ambiente de trabalho, como forma de definir a inclusão de Fatores de Riscos Psicossociais (FRPs) nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Esclarecer dúvidas e garantir conformidade gradual;
  • Promover ações educativas junto às lideranças e todos da organização.
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