Brasil: Prorrogada a vigência das obrigações que tratam dos Riscos Psicossociais na NR-1
Em resumo
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou hoje (16 de maio) a Portaria MTE nº 765/2025, prorrogando até 25/05/2026 a entrada em vigor do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), que trata da gestão dos Riscos Psicossociais no trabalho.
A decisão revoga a previsão anterior (divulgada em 24/04 pelo próprio MTE), que determinava a entrada em vigor das novas regras em maio de 2025, inicialmente com abordagem educativa e sem aplicação de penalidades no primeiro ano.
A Portaria publicada hoje adia em um ano a obrigatoriedade da gestão dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT), dando às empresas mais tempo para se adequarem.
Embora a fiscalização do capítulo 1.5 da NR-1 não ocorra neste momento, vale lembrar que devem seguir sendo observadas as previsões da NR-17, da NR-33 e de outras NRs que abordam o tema. Ou seja, as empresas seguem passíveis de fiscalização, ainda que não em razão das exigências da NR-1 quanto ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Recomendação
Apesar do adiamento, recomenda-se que as empresas não aguardem 2026 para se adaptarem e utilizem o prazo adicional para:
- Revisar os processos internos;
- Avaliar o ambiente de trabalho, como forma de definir a inclusão de Fatores de Riscos Psicossociais (FRPs) nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Esclarecer dúvidas e garantir conformidade gradual;
- Promover ações educativas junto às lideranças e todos da organização.